2026-09-16 · TJSP
Processo 1004677-20.2026.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Lucinda de Jesus Machado Damas - Vistos. Recebo a petição inicial. Defiro o benefício da Justiça Gratuita postulado pela parte autora, considerando que esta, embora servidora pública aposentada, preenche os requisitos para os fins da Lei de Assistência Judiciária Gratuita. A designação de audiência de conciliação prévia se mostra providência sem efeito prático e envolve interpretação de normas jurídicas, não havendo, em princípio, matéria de prova em audiência, razão porque determino seja o(a)(s) requerido(a)(s) citado(a)(s) para apresentar sua contestação em 30 dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão. Contestada a ação, intime-se a parte autora para réplica, em 10 dias, devendo informar se há interesse na produção de prova oral em audiência. Verifique a zelosa serventia se a presente ação foi distribuída de acordo com as Normas da Corregedoria, devendo, se for o caso, providenciar a devida retificação no sistema SAJ. Cumpra-se e intime-se. - ADV: SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP)