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TJSP · Foro de Itanhaém - 1ª Vara
Processo 1004675-30.2024.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jhonathan Mendes Ayres - Bernadete de Jesus de Almeida Silva e outro - VISTOS... Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por JHONATHAN MENDES AYRES em face de ESPÓLIO DE OMAR LEITE DE BARROS e LUCILIA BASTOS DE FREITAS, ESPÓLIO DE NELSON MANSO SAYÃO e JUVENINA SANTANA SAYÃO, ESPÓLIO DE TURIBIO LEITE DE BARROS JUNIOR e ESPÓLIO DE FRANCISCO WEIGANG e LYDIA FRANSCISCA WEIGANG, partes devidamente qualificadas, sede em que pretende seja declarada em seu favor a prescrição aquisitiva sobre o imóvel descrito como o lote "C", da quadra 03-A, Gleba "B", da Vila Suarão, nesta cidade, com área de 655,90m². I) Fls. 352/372: DEFIRO a habilitação dos herdeiros do espólio confrontante de BERNADETE DE JESUS DE ALMEIDA SILVA. Anote-se. Ficam os representantes/espólio cientes, entretanto, de que o prazo para manifestação à inicial passa a fluir a partir do seu comparecimento espontâneo aos autos, nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil. II) No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de citação expedido às fls. 350. III) Por fim, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o AR negativo acostado às fls. 327, no prazo de 10 dias. Int-se. Cumpra-se. Itanhaém, 08 de setembro de 2026. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP), CLAUDIA GUEDES PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 519851/SP)
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