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TJSP · Foro de Paulínia - 1ª Vara
Processo 1004673-93.2023.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Gnl Gemini Comercialização e Logística de Gás Ltda. - Posto Maia de Mauá Ltda - Posto Maia de Mauá Ltda - Gnl Gemini Comercialização e Logística de Gás Ltda - Vistos. Fls. 944/945, 966/967, 970, 979/980 e 1174. Quanto à carta precatória, por meio da decisão de fls. 944/945, este Juízo determinou a expedição de nova carta precatória para oitiva da testemunha HUGO RODRIGUES AGUIAR via Sala Passiva no fórum do Juízo Deprecado, garantindo-se os meios técnicos necessários para o ato. Na ocasião, o requisito da oitiva presencial havia sido imposto em razão de a testemunha ter demonstrado, na audiência de instrução realizada em 30.09.2025, inaptidão e falta de meios para participar de audiência virtual. Ocorre que, conforme documentado nos autos, a carta precatória distribuída sob nº 0984625-60.2025.8.19.0001 foi devolvida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, por duas vezes, sem cumprimento (fls. 1148 e 1165), ao fundamento de que o Ato Normativo nº 16/2024 do TJRJ impõe que todas as oitivas de testemunhas residentes fora da comarca sejam realizadas por videoconferência, não havendo exceção prevista para a hipótese de oitiva presencial. O Juízo Deprecado, ao rejeitar o pedido de reconsideração formulado pela parte ré-reconvinte, confirmou que o cumprimento da carta somente ocorrerá por essa modalidade. Diante desse cenário, impõe-se reconhecer que a exigência de oitiva presencial, tal como constou da carta anterior, tornou-se de impossível cumprimento por normativa peculiar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A solução que melhor preserva o direito à prova e a celeridade processual é a expedição de nova carta precatória, desta vez sem a restrição à modalidade presencial, de modo a viabilizar a oitiva da testemunha por videoconferência, conforme determinado pelo Juízo Deprecado. Quanto ao pedido do perito, o requerimento de transferência do valor de R$3.000,00 depositado em conta judicial vinculada ao processo nº 0004781-81.2019.8.26.0428 para este feito não encontra óbice legal. Dessa forma: (a) DEFIRO o pedido do perito para transferência do valor de R$3.000,00 depositado na conta judicial do processo nº 0004781-81.2019.8.26.0428, para a conta judicial deste feito, a título de restituição dos emolumentos; (b) DESIGNO audiência de instrução virtual para o dia 11 de março de 2027, às 14h00min. E DEFIRO a expedição de nova carta precatória para intimação da testemunha HUGO RODRIGUES AGUIAR, que irá participar por videoconferência do ato designado. Nesta data foi gerado o QR-CODE e LINK para acesso à audiência a ser realizada através do Microsoft Teams. Abaixo, disponibilizo os meios alternativos de acesso à solenidade: Link:https://teams.microsoft.com/meet/277641989758213?p=oygY02YMn1aKOlXxG5 Utilize o QR Code: OU Acesse com o ID e senha abaixo: Meeting ID: 277 641 989 758 213 Passcode: u6Ri6fh2 INTIME-SE. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ERICK DE MENDONÇA SANTOS (OAB 200810/RJ), ERICK DE MENDONÇA SANTOS (OAB 200810/RJ), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
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