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TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA GABINETE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 1004672-67.2022.8.11.0006 Assunto(s): [Reivindicação] Decisão Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO (CPF/CNPJ nº 01.367.770/0001-30) contra PATRICIA GRASSANI SILVA BIANCHINI e outros (CPF/CNPJ nº 902.584.601-72). - DECISÃO (3) > OUTRAS DECISÕES (12164) > RECEBER INICIAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA > OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA Nos termos do art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil, RECEBO a inicial de cumprimento de sentença. INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do débito apontado, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, do CPC). Transcorrido o prazo para pagamento sem a devida quitação, INICIA-SE automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação (art. 525, caput, do CPC). Apresentada impugnação, INTIME-SE a parte requerente para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, CORRIJAM-SE eventuais inconsistências inerentes ao assunto, procedimento de origem, características do processo etc1. De igual modo, CADASTREM-SE as partes ou outros participantes e ATUALIZEM-SE os existentes, sempre na primeira oportunidade, a fim de se evitar prejuízos à Administração Pública, a exemplo dos causados por diligências infrutíferas baseadas em endereços desatualizados, com todas as informações que garantam “maior agilidade no cumprimento das atividades judiciais e maior rapidez no trâmite processual”; quer na forma presencial2, quer na virtual3. À secretaria para as PROVIDÊNCIAS4, ressaltando-se que os atos meramente ordinatórios independem de despacho e DEVEM ser praticados de ofício pelo(a) servidor(a). Cáceres/MT, 8 de setembro de 2026. Raíssa da Silva Santos Amaral Juíza de Direito 1 Essas medidas para saneamento e correção dos dados, além de atenderem às diretrizes da Corregedoria Nacional e metas do CNJ, são harmoniosas com o Plano de Gestão (2023-2024) da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso. 2 Os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do(a/s) réu(é/s), da(s) vítima(s), testemunha(s) e dos outros participantes. 3 Elementos que proporcionem aos Oficiais de Justiça utilizarem, quando do cumprimento dos mandados de citação ou de intimação que lhes forem distribuídos, desde que cumpridos os requisitos previstos em Lei, os seguintes recursos tecnológicos alternativos: “terminal telefônico móvel ou fixo, chamadas por Google Meet, WhatsApp, Telegram, Microsoft Teams, Cisco Webex ou outro meio que possibilite o recebimento/envio por aplicativo de vídeo ou de mensagens, como meio de comunicação com o destinatário da diligência”. 4 As intimações de advogados serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico e a partir do Gabinete, sendo autorizada a efetivação via ato ordinatório SOMENTE quando houver falhas no sistema ou inobservância do referido trâmite. De igual modo, nos casos de vista (se sucessivamente, apenas a primária) do processo. Aplica-se a mesma lógica à autoridade policial, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública.
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