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1004670-89.2017.8.26.0577

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1004670-89.2017.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - V.R.A.F. - Vistos. Considerando a manifestação do Ministério Público de fls. 237, que não se opôs à expedição do alvará para transferência do veículo pelo valor de mercado, ressalvando a necessidade de depósito judicial da cota-parte pertencente ao herdeiro incapaz, DEFIRO o pedido. Fica a INVENTARIANTE VALQUIRIA REGINA DE AZEVEDO FERREIRA, RG nº 33.450.651-7, CPF nº 219.942.548-74, na qualidade de representante do ESPÓLIO DE FRANCISCO FERREIRA FILHO, autorizada a proceder à alienação e transferência do veículo FIAT/PALIO ELX FLEX, ano de fabricação/modelo 2008/2008, cor vermelha, placa DPF-2394, RENAVAM 00956947310. A alienação deverá ocorrer por valor não inferior a 95% (noventa e cinco por cento) do valor constante da Tabela FIPE vigente na data da venda, devendo a inventariante comprovar nos autos o valor de mercado utilizado e a efetiva realização da alienação. A cota-parte correspondente ao herdeiro incapaz deverá ser integralmente depositada em conta judicial vinculada a estes autos, ficando vedado o pagamento dessa parcela diretamente à inventariante, aos herdeiros ou a terceiros. A inventariante deverá comprovar o depósito nos autos, sob pena de responsabilização pelo descumprimento da presente determinação. A presente decisão servirá como ALVARÁ, com validade de 360 (trezentos e sessenta) dias, autorizando a inventariante a praticar todos os atos necessários à concretização da alienação e transferência do veículo perante o DETRAN e demais órgãos competentes. Após a realização da venda e transferência, deverá a inventariante juntar aos autos o respectivo comprovante, acompanhado de documento que demonstre o valor de mercado/Tabela FIPE vigente na data da alienação e comprovante do depósito judicial da cota-parte do incapaz. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE JOSÉ OLIVEIRA DANIEL SILVA (OAB 378946/SP)

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