Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1004670-89.2017.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - V.R.A.F. - Vistos. Considerando a manifestação do Ministério Público de fls. 237, que não se opôs à expedição do alvará para transferência do veículo pelo valor de mercado, ressalvando a necessidade de depósito judicial da cota-parte pertencente ao herdeiro incapaz, DEFIRO o pedido. Fica a INVENTARIANTE VALQUIRIA REGINA DE AZEVEDO FERREIRA, RG nº 33.450.651-7, CPF nº 219.942.548-74, na qualidade de representante do ESPÓLIO DE FRANCISCO FERREIRA FILHO, autorizada a proceder à alienação e transferência do veículo FIAT/PALIO ELX FLEX, ano de fabricação/modelo 2008/2008, cor vermelha, placa DPF-2394, RENAVAM 00956947310. A alienação deverá ocorrer por valor não inferior a 95% (noventa e cinco por cento) do valor constante da Tabela FIPE vigente na data da venda, devendo a inventariante comprovar nos autos o valor de mercado utilizado e a efetiva realização da alienação. A cota-parte correspondente ao herdeiro incapaz deverá ser integralmente depositada em conta judicial vinculada a estes autos, ficando vedado o pagamento dessa parcela diretamente à inventariante, aos herdeiros ou a terceiros. A inventariante deverá comprovar o depósito nos autos, sob pena de responsabilização pelo descumprimento da presente determinação. A presente decisão servirá como ALVARÁ, com validade de 360 (trezentos e sessenta) dias, autorizando a inventariante a praticar todos os atos necessários à concretização da alienação e transferência do veículo perante o DETRAN e demais órgãos competentes. Após a realização da venda e transferência, deverá a inventariante juntar aos autos o respectivo comprovante, acompanhado de documento que demonstre o valor de mercado/Tabela FIPE vigente na data da alienação e comprovante do depósito judicial da cota-parte do incapaz. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE JOSÉ OLIVEIRA DANIEL SILVA (OAB 378946/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.