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Tribunal
TJMT
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS · Decisão
CD. PROC. 1004668-73.2021.8.11.0003 Vistos etc. Retifique Sra. Gestora o polo ativo da presente demanda para fazer constar LUIZ FERNANDO INDIO SOUZA CPF n.º 028.282.831-19, e no polo passivo INDUSTRIA DE MOVEIS SANSAO LTDA - ME - CNPJ: 00.727.064/0001-99 e JOSE SOARES SAMPAIO - CPF: 384.822.071-72, uma vez que tratam-se de execução de honorários advocatícios apenas. Intime a parte executada para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos dos artigos 513, §2º, I, 520, §2º e 523, §1º, do CPC. Decorrido o prazo sem o pagamento do débito, atualize-o com a incidência da multa e honorários acima fixados. Não efetuado o pagamento voluntário do débito, certifique Sra. Gestora o ocorrido nos autos impulsionando o feito, para intimar o credor para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após o decurso do prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para, querendo, o devedor apresente impugnação, nos termos do artigo 525, do CPC. Intime. Cumpra. Expeça o necessário. Rondonópolis-MT / 2026. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO