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TJSP · Foro de Praia Grande - 1ª Vara Cível
Processo 1004668-50.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luciano Juvencio Herculano - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Homologo o acordo de fls. 176/177. Eventual descumprimento deste deverá ser observado a sistemática do art. 523 do Código de Processo Civil, por meio do cadastramento do cumprimento de sentença. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP)
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