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2026-09-16 · TJMG
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004668-29.2026.8.13.0040/MGRELATOR: JOSE APARECIDO FAUSTO DE OLIVEIRA
AUTOR: ANELITO FAGUNDES DA SILVA
ADVOGADO(A): IRONE MARCOS LEONEL (OAB MG142810)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 12 - 15/09/2026 - Audiência de conciliação/mediação designada - art. 334 CPC
2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004668-29.2026.8.13.0040/MG
AUTOR: ANELITO FAGUNDES DA SILVA
ADVOGADO(A): IRONE MARCOS LEONEL (OAB MG142810)
DECISÃO
Defiro a gratuidade da justiça.
Remeter os autos ao CEJUSC.
Considerando o disposto no art. 334, do CPC, designe-se audiência perante o CEJUSC. Intime(m)-se a(s) parte(s) Autora(s) a comparecer (arts. 334, § 3º e 695, § 4º, CPC), sob pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida (art. 334, § 8º, CPC).
Com antecedência mínima de 20 dias, CITE(M)-SE a(s) parte(s) Requerida(s) na forma do art. 334, §§ 3º e 8º, do CPC e INTIME(M)-SE a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida na inicial (art. 334, § 8º, CPC), porquanto será considerado ato atentatório à dignidade da justiça.
Advirta(m)-se de que o prazo de 15 dias para contestação fluirá independentemente de intimação ou manifestação judicial superveniente a partir da data da realização da audiência (arts. 335, caput e inciso I, CPC), se não houver acordo, bem como dos efeitos da não contestação (art. 344, CPC).
C. I.1
Araxá, data da assinatura eletrônica.
José Aparecido Fausto de Oliveira
Juiz de Direito
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