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TJSP · Foro de Guarulhos - 6ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1004667-14.2026.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.C.C.S. - Vistos. O pedido apresentado às fls. 74/75 dá conta da existência de outra execução de alimentos, envolvendo as mesmas partes em questão, que tramita perante este Juízo, existindo a litispendência. Assim, DECLARO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, o que faço com fundamento nos termos do artigo 485, inciso V , do Código de Processo Civil. Caso haja advogado nomeado pela Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários. Sem custas, ante a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita, que ora fica concedido o pedido. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais, comunicando-se. P.R.I - ADV: MARISTELA SILVA DE SOUZA (OAB 381818/SP)
TJSP · Foro de Guarulhos - 6ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1004667-14.2026.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.C.C.S. - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: MARISTELA SILVA DE SOUZA (OAB 381818/SP)
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