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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Valinhos - 1ª Vara
Processo 1004664-81.2022.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Ricardo Monteiro de Carvalho - Sabrina Braga do Amaral - - Vasco Pereira do Amaral - - Celso Anizio Favero Menechini - Trata-se de embargos de declaração opostos por Ricardo Monteiro de Carvalho de decisão de pág. 865. Afirma haver omissão a ser sanada. É a síntese do essencial. Fundamento e Decido. Nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, conheço dos embargos, pois tempestivos, e lhes dou provimento, conforma passo a explanar. Compulsando os autos, vê-se que assiste razão a embargante, embora poderia ter se valido de simples petição reiterando o requerimento, uma vez que não foi analisado o pedido de justiça gratuita. Assim, acolho os presentes embargos e tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98,caput), defiro a gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil. Anote-se. No mais, com arrimo no artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, conforme o disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao E. Tribunal, independentemente do juízo de admissibilidade, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: RENAN ALARCON ROSSI (OAB 345590/SP), JANDERLI CAVALCANTE COSTA (OAB 12550/AM), CARLOS ROBERTO DO NASCIMENTO (OAB 235759/SP), RENATO FONTES ARANTES (OAB 156352/SP)