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TJSP · Foro de São Caetano do Sul - 2ª Vara Cível
Processo 1004664-11.2023.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alaor Ferreira Cruz Júnior - - Ester Silva Cabral - Vistos. Considerando o desfecho do V. Acórdão, transitado em julgado, manifeste(m)-se o(s) vencedor(a)(es) (autor ou réu), em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Saliento, entretanto, que nos termos do Capítulo XI, Seção VI, Subseção XXVI, artigos 1.285 a 1.289, das NSCGJ, introduzido pelo Prov. CG nº 16, de 01.04.2016, ficam as partes cientes de que o cumprimento de Sentença (Cód. 156) deverá tramitar em formato digital. Fica o(a)(s) exequente(s) cientificado(a)(s) de que o cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, recebendo numeração própria, no qual deverá ser inserido corretamente o(s) nome(s) do(a)(s) credor(a)(es) e devedor(a)(es), bem como o valor da execução. Por fim, expirado o prazo de 30 (trinta) dias sem o ajuizamento da execução de sentença ou do protocolo do pedido, os autos serão arquivados sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (§ 6º do art. 1286). Int. - ADV: SAMUEL RODRIGUES EPITACIO (OAB 286763/SP), SAMUEL RODRIGUES EPITACIO (OAB 286763/SP)
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