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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Catanduva · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1004659-27.2023.8.26.0132/SP EXEQUENTE: FERNANDA CARVALHO ADVOGADO(A): JULIANO DE MENDONÇA TURCHETTO (OAB SP378644) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme já sinalizado nestes autos (evento 135, DEC161), a executada já foi devidamente citada. Sendo assim, diga o exequente se deverá ser cumprida a decisão do evento 97 (evento 97, DEC102) no endereço indicado no evento 147 através de carta precatória. Prazo: 5 (cinco) dias. Int. Considerando-se o princípio da cooperação, bem assim a utilização da forma mais racional dos recursos disponibilizados pelo sistema Eproc, possibilitando ao juízo a utilização de técnicas avançadas de tramitação processual, notadamente automatização, o que impreterivelmente contribuirá com a prestação da tutela jurisdicional de forma mas célere, o juízo solicita aos/às patronos/patronas que ao peticionarem utilizem-se da maneira mais adequada dos tipos de petições disponibilizados pelo sistema informatizado cujo acesso poderá ser realizado através do "Menu principal" / "Tabelas Básicas" / "Evento/Petição Tipo Documento" e "Tipo Petição Judicial".
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