2026-09-16 · TJSP
Processo 1004658-34.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Paulo Sergio Martins - Banco do Brasil S/A - Alcione Luiz de Oliveira - Vistos. Diante da manifestação da parte autora a fls. 224/238, recebo o aditamento para retificar o valor da causa, que passa a ser de R$ 13.338,51 (treze mil, trezentos e trinta e oito reais e cinquenta e um centavos). Providencie a serventia a alteração cadastral junto ao sistema informatizado. Indefiro o pedido formulado pela parte autora a fls. 309/311 voltado à dispensa da prova pericial com o acolhimento sumário de suas planilhas. A verificação de eventuais desfalques ou inconsistências na conta individual vinculada ao PASEP exige pronunciamento técnico equidistante das partes, não se admitindo a homologação automática de cálculo unilateral, ainda mais quando confrontado com extratos microfilmados e telas sistêmicas que comprovam pagamentos periódicos de rendimentos. Diante da manifestação do Banco do Brasil a fls. 304/305 informando a indisponibilidade de documentos além daqueles já encartados aos autos (fls. 21/34 e 192/206), reputa-se encerrada a fase de exibição documental. Defiro o requerimento alternativo formulado pelo Sr. Perito Judicial a fls. 299/300. Para a realização dos trabalhos, o v. perito deverá examinar o conjunto de extratos e microfichas já coligidos e, na hipótese de lacunas de legibilidade decorrentes da antiguidade dos assentamentos microfilmados, fica autorizada a adoção de reconstituição contábil por método analógico, utilizando-se das tabelas, séries históricas e diretrizes oficiais editadas pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP e pela legislação de regência aplicável a cada período histórico. Intime-se o Sr. Perito Judicial para que dê início imediato aos trabalhos periciais, com a entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-se previamente os assistentes técnicos das partes quanto a datas e atos de diligência técnica. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), JOSÉ ANTONIO QUEIROZ (OAB 249042/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ALCIONE LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 440254/SP)