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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1004656-12.2026.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.A.N.F.J. - Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor às fls. 165, reiterado às fls. 256 e 267/273, e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Em consequência, ficam revogadas as tutelas provisórias deferidas, sem prejuízo de eventual rediscussão da matéria em ação própria, caso necessária. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, observado o disposto no artigo 98 do CPC, tendo em vista a gratuidade deferida a fls.85. A parte autora deu causa a extinção do processo, razão pela qual deixo de condenar as requeridas em sucumbência. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, se tudo estiver regularizado, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe. P.I. - ADV: RODINEI CARLOS CESTARI (OAB 363814/SP)
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