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1004654-04.2026.4.01.3309

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA · Intimação polo ativo

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1004654-04.2026.4.01.3309 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RENATA CRISTINA SANTANA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LILIANE ARAUJO LOPES - BA69704 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2284549013 Destinatários: RENATA CRISTINA SANTANA SILVA LILIANE ARAUJO LOPES - (OAB: BA69704) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2284549013). GUANAMBI, 3 de setembro de 2026. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA

  2. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA · Sentença Tipo B

    Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1004654-04.2026.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RENATA CRISTINA SANTANA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LILIANE ARAUJO LOPES - BA69704 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95). Decido. Trata-se de ação por meio da qual objetiva a parte autora a condenação do INSS à concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária/aposentadoria por incapacidade permanente e pagamento das parcelas vencidas até a implantação. A parte ré ofereceu proposta de acordo nos seguintes termos: Percentual 100% (cem por cento) dos Retroativos limitados ao teto do JEF Benefício auxílio por incapacidade temporária DIB: 19/02/2026 DIP: 01/08/2026 DCB: 21/05/2027 Retroativos: R$ 9.040,46 Data base: 08.2026 A parte autora aceitou a proposta de acordo apresentada. Assim sendo, com arrimo no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC/2015, HOMOLOGO integralmente, o acordo realizado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Registro que a alteração dos parâmetros e adoção do Manual de cálculos por esse juízo para alcance do valor devido permitirá maior celeridade na definição dos valores retroativos e, consequentemente, na fase de cumprimento de sentença, possibilitando uma prestação mais eficiente para o jurisdicionado. Sem custas e honorários advocatícios. Certifico o trânsito em julgado na presente data. Publique-se, expeça-se RPV e intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício. Registre-se. Após a migração do ofício requisitório, arquivem-se. Guanambi/BA, data da assinatura. (assinado digitalmente) Juiz(a) Federal

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