2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1004652-12.2022.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) OBJETO: [Perdas e Danos, Interpretação / Revisão de Contrato, Estabelecimentos de Ensino, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Repetição do Indébito] EXEQUENTE: ANDRESSA RAFAELA LOPES LEITE EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO AMAZONAS LTDA, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO DECISÃO Na espécie, os arts. 523 e ss. do CPC oneram o Exequente com o início da fase executiva mediante o correspondente requerimento instruído com demonstrativo de débito. Assim sendo, nos termos dos arts. 906 e 924, II, do CPC c/c a Orientação Normativa COGER – 10134629, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a planilha e a conta bancária pessoal de destino para onde serão depositados ou transferidos os valores decorrentes do cumprimento de sentença. No caso de não apresentar requerimento na forma acima descrita, encaminhem-se os autos ao arquivo, ficando facultado ao credor promover a execução dentro do prazo prescricional do seu direito. ATENDIDO, INTIME-SE a Executada CEF para que, em até 15 dias, pague o valor cobrado pelo Exequente, sob pena de multa de 10%, e medidas constritivas, nos termos do art. 523 do CPC, sem prejuízo de, nos 15 dias seguintes, apresentar impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Na sequência, quando for promovido novo depósito sem impugnação da CEF, considerando que o Exequente já apresentou dados bancários, diligencie-se com a sua agência sediada na SJAM para que a entidade: a) promova a transferência, inclusive de eventuais acrescimentos inerentes à conta bancária, dos valores depositados em conta judicial, de onde deve ser descontado o correspondente à tarifa bancária da operação, se o caso; e b) informe, em até 10 dias úteis, sobre o cumprimento da ordem, especificando as contas de origem e destino, a respectiva titularidade e a existência de eventual saldo remanescente. Decorrido o prazo da comunicação pela instituição bancária, sem notícias da transferência, intime-se a parte autora, solicitando que confirme o crédito em até 05 dias úteis, sob a advertência de que seu silêncio será interpretado como sinal de regularidade. Igualmente, arquivem-se em caso de inércia do exequente em promover a presente execução. Manaus, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal