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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SORRISO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO Processo nº 1009244-56.2025.8.11.0040 Autor (a): EXEQUENTE: INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO SOLIDÁRIO - CREDISOL, Requerido (a): EXECUTADO: 42.202.533 ADRIANO BUENO FERREIRA JUNIOR Vistos etc. A parte autora/exequente postulou pela citação por edital, vez que tentadas todas as possibilidades de citação pessoal, não foi possível sua efetivação. No caso em tela, observo que a parte autora já diligenciou por vários meios para citação pessoal da parte requerida/executada e para que se dê celeridade ao processo, deve se impor, nesse sentido, a CITAÇÃO por edital. Assim, CITE-SE a parte requerida/executada por EDITAL, com prazo de 30 (trinta) dias, obedecidas as formalidades legais (art. 257, do CPC), para, querendo, contestar a ação, no prazo legal. Caso não sobrevenha manifestação da parte requerida, fica desde já NOMEADA como curadora especial a Defensoria Pública desta Comarca, nos termos do art. 72, inciso II do CPC. Em seguida, intime-se a parte autora/exequente para manifestação. Intimem-se. Cumpra-se. Sorriso/MT, data e horário registrados no sistema. Fabio Alves Cardoso Juiz de Direito (assinado digitalmente)