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1004648-61.2026.8.13.0194

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano · Despacho

    MONITÓRIA Nº 1004648-61.2026.8.13.0194/MG AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO ACO LTDA-SICOOB VALE DO ACO ADVOGADO(A): MILENA ROCHA PEREIRA (OAB MG223982) ADVOGADO(A): ADRIANA CLÁUDIA DINIZ MOREIRA (OAB MG114927) DESPACHO Estando a inicial devidamente instruída com documentos que evidenciam o direito da parte autora, defiro a expedição do mandado de pagamento na forma requerida, concedendo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e pagamento dos honorários de 5% (cinco) por cento do valor atribuído à causa, ficando isento das custas se cumprir o mandado no prazo. Assim, em virtude do disposto no artigo 334, §4º, inciso I, do Código de Processo Civil, designo a audiência para tentativa de conciliação para o dia 5 de novembro de 2026, às 15h30min, a ser realizada no CEJUSC, situado no 3º andar do Fórum – sala 313. Intime-se a parte autora para comparecer à audiência (artigo 334, §3º do CPC), sob pena de multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida (artigo 334, §8º, do CPC). Cite-se a parte ré, com antecedência mínima de 20 (vinte dias) dias da data designada para a audiência e intime-a para comparecer devidamente acompanhada de advogado, sob pena de multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida na inicial (artigo 334, §8º, do CPC). Deverá a parte ré ser cientificada de que, no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da audiência, poderá oferecer embargos, na forma do artigo 702, do Código de Processo Civil, sendo que na sua omissão será constituído, de pleno direito, o título executivo judicial. No mandado deverá constar que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte Autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte Ré poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, por força do disposto no artigo 701, §5º, c/c o art. 916, ambos do CPC). Apresentados os embargos, sejam os autos conclusos para verificar se é a hipótese de aplicar ou não o artigo 702, §7º, do Código de Processo Civil. Ademais, cientifiquem-se as partes de que a audiência será realizada pela plataforma Cisco, que permite a prática de atos que impliquem interação entre servidores, magistrados e demais atores do Sistema de Justiça e que poderá ser acessada por meio de aplicativo de celulares (Android e iOS) e computadores, bem como por navegadores web, como Google Chrome e Mozilla Firefox. Consigno que não é necessário cadastro para ter acesso à plataforma, pois o link será encaminhado pelo conciliador às partes e advogados instantes antes da audiência. No prazo de 5 dias, devem as partes informar seus e-mails para o encaminhamento do link. A parte ré, caso ainda não tenha procurador constituído nos autos, deverá comparecer na data e horário designados para a realização da audiência na sede do CEJUSC desta comarca, situada no 3º andar do Fórum – sala 313 Deverão as partes e seus procuradores providenciar a estrutura necessária para a participação na audiência ou justificar a impossibilidade, sob pena de preclusão. O servidor responsável pela audiência deve diligenciar em todos os sentidos para a realização do ato, efetuando os devidos testes de conexão com antecedência, certificando nos autos excepcional indisponibilidade. Cumpra-se.

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