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TJSP · Foro de Jundiaí - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1004639-82.2026.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - G.M.V. - - L.M.V. - - R.A.V. - Vistos. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes instrumentalizado na petição de fls. 01/08, o qual será regido pelas cláusulas nele previstas, e por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com a resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, 'b', do CPC. Tratando-se de resolução decorrente de consenso entre as partes o que configura ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado desde já. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao MP. P.R.I.C. - ADV: NICODEMOS PEREIRA GOMES (OAB 455976/SP), NICODEMOS PEREIRA GOMES (OAB 455976/SP), NICODEMOS PEREIRA GOMES (OAB 455976/SP)
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