Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Regional I - Santana - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1004638-51.2026.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Caetano dos Santos - - Célia Regina Caetano dos Santos - - Bruna Roberta dos Santos - - Plinio Caetano dos Santos - - Andrea Paula Carrara - - Nilia Oliveira dos Santos - Vistos. 1. Trata-se de pedido de arrolamento dos bens deixados em razão do óbito de Ruth Barcelli dos Santos. 2. O pedido de AJG será apreciado após a apuração do monte mor. Anote-se. 3. Defiro os benefícios da tramitação prioritária (Estatuto do Idoso). Anote-se. 4. Tendo em vista a comprovação de que MARIA APARECIDA CAETANO DOS SANTOS, CPF nº 089.708.878-65, é filha do(a) de cujus (fls. 09), nomeio-o(a) para o cargo de inventariante, considerando-o(a) compromissado(a). Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 3. Processe-se, devendo o(a) inventariante: regularizar a representação processual, na forma da Lei, dos herdeiros deixados pela falecida (Maria Aparecida, Celia Regina e César Eduardo) e de seus cônjuges, se o caso; apresentar as primeiras declarações, nos termos do art. 620 do CPC; juntar certidão de casamento ou nascimento atualizada dos herdeiros e da falecida; juntar Certidão Negativa Municipal do(s) imóvel(is); juntar Certidão Negativa Federal (DRF) em nome da falecida; juntar a estimativa valor venal do(s) imóvel(is) correspondente ao ano do óbito ou posterior; apresentar o plano de partilha, nos termos do artigo 653 do CPC, em peça separada das declarações; juntar CRI atualizada do(s) imóvel(eis); juntar certidão do Colégio Notarial do Brasil, nos termos do Provimento CNJ 56/2016. 4. Após o cumprimento integral do item anterior, ao partidor para conferência. 5. Aguarde-se o cumprimento desta decisão por 30 dias. Na omissão, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CELIA APARECIDA DA SILVA SANTANA (OAB 431175/SP), CELIA APARECIDA DA SILVA SANTANA (OAB 431175/SP), CELIA APARECIDA DA SILVA SANTANA (OAB 431175/SP), CELIA APARECIDA DA SILVA SANTANA (OAB 431175/SP), CELIA APARECIDA DA SILVA SANTANA (OAB 431175/SP), CELIA APARECIDA DA SILVA SANTANA (OAB 431175/SP)