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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional I - Santana - 5ª Vara Cível
Processo 1004638-22.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Maria Eliane Martins - - Redd Comércio de Motos e Veículos Ltda. - Ana Cristina Antonio - Vistos. 1) Fls. 139/144: Homologo o acordo celebrado nesta ação julgando extinto o feito nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data (data da assinatura digital). 2) As partes ajustaram que a requerida Ana Cristina Antonio, acima qualificada, assumirá a titularidade da moto HONDA CG 160 Fan, ano 2018/2018, placas FCZ6674 SP, assumindo todos os débito veiculares (multas de transito, IPVA, licenciamento, etc) eventualmente existentes e que venham a ser lançados. Noticia a requerida que adquiriu a moto mediante financiamento em seu nome, para benefício de seu antigo companheiro, o qual vendeu a moto a "terceiros". Que a moto está em lugar incerto, motivo pelo qual a transferência junto ao Detran se dará sem vistoria veicular. Que o financiamento Aymoré está em nome da requerida cf fls. 156 e a requerida pretende regularizar a titularidade, para medidas necessárias à recuperação do bem. Postulam as partes que seja baixada a restrição "estelionato" (fls. 85), inserida em decorrência do Boletim de Ocorrência promovido pela autora em 03/08/23 (fls. 39/40). Nestes termos defiro oficie-se ao Detran/SP para as providências supra (transferência da titularidade da moto e dos débitos veiculares para o nome da requerida), devendo as partes comprovar o protocolo desta decisão ofício em 30 (trinta) dias corridos. Serve a presente decisão como ofício judicial a ser obtido via web pela parte autora/patrono e protocolado junto ao Detran/SP, para cumprimento das providências supra especificadas - transferência da titularidade da moto para a requerida e também de todos os débitos veiculares para a requerida Ana Cristina, acima qualificada. Na atualidade, em consulta Renajud a moto consta de titularidade da autora REDD COMERCIO DE MOTOS E VEICULOS LTDA. Conforme relatado no BO de fls. 40 a autora Maria Eliane passou a receber cobranças de débitos veiculares da moto, porque "consta uma comunicação de venda em seu nome", a qual desconhece. Lance-se a movimentação cód. 61614- "Arquivado Provisoriamente" e aguarde-se em arquivo notícia sobre o integral cumprimento da avença, para oportuna baixa definitiva do processo. P.R.I.C. - ADV: KAROLINE DE OLIVEIRA BARBALHO (OAB 450300/SP), KAROLINE DE OLIVEIRA BARBALHO (OAB 450300/SP), KAROLINE DE OLIVEIRA BARBALHO (OAB 450300/SP)