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TJSP · Foro de Caraguatatuba - 3ª Vara Cível
Processo 1004635-46.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.J.S. - Vistos. 1- Conforme determinado à fl. 23, a parte requerente foi intimada para o recolhimento das custas e despesas iniciais, mas deixou transcorrer o prazo sem cumprir a diligência, conforme certificado à fl. 26. 2- Nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias". 3- Diante do exposto, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. 4- Após as devidas anotações no sistema, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: KATIA ROCHA DE FARIA DE SOUZA (OAB 171127/SP)
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