2026-09-16 · TJSP
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1004634-69.2025.8.26.0576/SP Assunto: Alienação fiduciária AUTOR: OMNI S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) ATO ORDINATÓRIO Certifico que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre prosseguimento do feito, tendo em vista o resultado negativo, sem cumprimento ou parcialmente cumprido do(s) mandado(s) expedido(s) retro juntado(s). Observação 1: em caso de indicação de novo endereço, para mandados com resultado negativo ou parcialmente cumpridos, ou de requerimento de pesquisas, a parte interessada deverá providenciar o recolhimento das custa(s)/taxa(s)/diligência(s) respectiva(s), salvo se beneficiário da justiça gratuita. Deverá, também, cadastrar corretamente o endereço completo para citação/intimação do(s) requerido(s): logradouro, número, complemento (se houver), bairro, município e CEP cadastrado nos correios, atentando-se aos municípios que não mais possuem CEP único, conforme item "Inclusão de novo endereço para a parte (petição intermediária)" constante no Infoeproc nº 69. Observação 2: petições nomeadas corretamente e de acordo com o pedido, facilitam na sua identificação auxiliando no bom andamento e celeridade do processo. Nada mais. Local: São José do Rio Preto