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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública
Processo 1004633-41.2026.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Artur Antonio das Neves - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para ANULAR o Auto de Infração Ambiental nº 20240409005649-1, bem como a decisão administrativa que o manteve no bojo do Processo SEMIL.021113/2024-98, com o consequente cancelamento definitivo da multa de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), de sua inscrição em dívida ativa (CDA nº 1421246828) e de todos os respectivos consectários, protesto e registros no CADIN. Diante do juízo de mérito formado, CONCEDO integralmente a tutela de urgência, tornando definitiva a medida deferida a fls. 581/584 e, ante a anulação do auto de infração, determinar que o autor de infração ora anulado não seja óbice para que a requerida restabeleça, de forma plena e sem restrições, o acesso do autor (CTF nº 500285) aos sistemas SISPASS, SIGAM ou equivalentes de gestão de fauna. Diante da extensão da tutela de urgência, concedo um prazo de 10 dias para cumprimento. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Oportunamente, oficie-se à Procuradoria Geral do Estado e ao órgão ambiental competente para cumprimento e baixa definitiva dos registros do débito. P.I.C. - ADV: PAULO JOSÉ CASTILHO (OAB 161958/SP)