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TJSP · Foro de Franco da Rocha - 1ª Vara Cível
Processo 1004633-25.2023.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gilvânia Gonçalves de Aguiar - Empresa Gestora de Ativos S/A - Emgea S/A - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10046332520238260198. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: LEONARDO MAZZILLO (OAB 195279/SP), AÍRTON CARBONEL LICHT (OAB 85087/RS)
TJSP · Foro de Franco da Rocha - 1ª Vara Cível
Processo 1004633-25.2023.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gilvânia Gonçalves de Aguiar - Empresa Gestora de Ativos S/A - Emgea S/A - Vistos. Considerando que o Tribunal de Justiça, em 27/11/2024, julgou prejudicado o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2026575-11.2023.8.26.0000, relativo ao Tema 51 - Serasa Limpa Nome - Dívida Prescrita, por perda superveniente de interesse processual, considerando a afetação da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 1264 - STJ), cuja questão de direito suscitada refere-se à abusividade ou não da manutenção do nome de devedores em plataformas como Serasa Limpa Nome e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção, passo a decidir: 1- Proceda-se à suspensão deste processo, com fundamento no artigo 1.037, II, do CPC, considerando a afetação da matéria pelo Tema 1264 do STJ; 2- Promova-se o registro da suspensão com o código SAJ nº 85930, conforme determinação do CNJ na Resolução nº 235/16; 3- Atualizem-se os registros processuais para excluir qualquer menção ao IRDR, indicando que a suspensão decorre do julgamento da matéria pelo STJ; 4- Dê ciência as partes da decisão e da manutenção da suspensão até ulterior julgamento do Tema 1264 pelo Superior Tribunal de Justiça; 5- Após a publicação do julgamento definitivo pelo STJ, certifique-se nos autos e remetam-se para análise e eventual prosseguimento; Intimem-se e cumpra-se com urgência. - ADV: AÍRTON CARBONEL LICHT (OAB 85087/RS), LEONARDO MAZZILLO (OAB 195279/SP)
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