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TJSP · Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1004631-85.2026.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Oferta - E.S.N. - Vistos. 1. Recebo a emenda à inicial de fls. 52/70. 2. Considerando que a ação se dará em caráter consensual, providencie a parte autora a emenda à inicial para: a) Incluir R.B.S.N. e o menor M.B.N. no polo ativo da demanda - excluindo-os do polo passivo -, bem como juntar os respectivos instrumentos de procuração devidamente assinados. b) Juntar cópia do documento do veículo GM/Celta 1.0L LT cuja partilha se pretende. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, no mesmo prazo supra, para análise do pedido de justiça gratuita, providencie a requerente R.B.S.N. cópia da sua carteira profissional, bem como dos três últimos comprovantes de rendimentos, sob pena de indeferimento do benefício. Caso não possua tais documentos, providencie a juntada de cópias das três últimas declarações de imposto de renda ou extratos bancários dos últimos 3 (três) meses. Ou, de forma alternativa, recolha as custas e despesas do processo. Intime-se. - ADV: CLEBERSON ALVES DE ALBUQUERQUE (OAB 407712/SP)
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