Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível
Processo 1004630-33.2024.8.26.0587 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Nanci Dias dos Santos - Vistos. Chamo o feito à ordem. Verifico que o executado foi citado às fls. 157, permanecendo inerte, conforme certidão de fls. 158. Assim, recaem sobre o devedor os efeitos da revelia, sendo desnecessária nova intimação pessoal quanto à constrição de fls. 185/200, nos termos do artigo 346 do CPC. Intime-se o executado, via DJEN, a se manifestar quanto ao referido bloqueio, no prazo de 05 dias. No silêncio, que deverá ser certificado, defiro o levantamento da penhora mencionada, no valor de R$ 1.782,63 mais os acréscimos legais, em favor da exequente. Intime-se a autora a acostar aos autos o respectivo formulário MLE, no prazo de 15 dias e, na sequência, providencie a z. Serventia o necessário. Após, intime-se o exequente a se manifestar em prosseguimento, requerendo o que entender de direito à satisfação do débito, bem como apresentando planilha atualizada do débito em 15 dias, abatendo-se os valores já levantados. Intime-se. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)