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TJSP · Foro de Lençóis Paulista - 3ª Vara Cumulativa
Processo 1004629-76.2024.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ancelina de Fátima Damasceno - Sp Gestao de Negocios Ltda e outros - Vistos. Fls. 232. Conforme sentença e acórdão proferidos, foi determinada a intimação da parte requerida para, no prazo de sessenta (60) dias, providenciar o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de inscrição do valor devido em Dívida Ativa do Estado (NSCGJ, artigo 1098). Devidamente intimada para pagamento da taxa judiciária (fls. 226/227), a parte requerida deixou transcorrer in albis o prazo de sessenta (60) dias para providenciar o respectivo recolhimento, conforme certidão de fls. 232. Dessa forma, nos termos do artigo 1098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado Conjunto 1303/2019 (DJe 26 de agosto de 2019, Caderno Administrativo, páginas 04 a 07), expeça-se Certidão para Inscrição de Dívida Taxa Judicial Comunicação Eletrônica (SAJPG5 modelo de certidão 505265). Após, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Int.. - ADV: PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO (OAB 13312/MS), ROMULO PAULON PEGOLO (OAB 194447/SP), CESAR AUGUSTO MARGARIDO ZARATIN (OAB 52590/SP)
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