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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Assis - 2ª Vara Cível
Processo 1004628-34.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Izabel Miranda de Souza Labs - Parati Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. De acordo com o extrato acostado pela serventia a fls. 615/616, verifica-se que ainda pende de levantamento os valores de R$ 900,00 referente ao depósito dos honorários periciais (fls. 444), bem como R$ 2.744,75 pertencente à requerente (fls. 554). Consigno que o valor de R$ 6.926,70 já foi levantado a fls.611 a favor da autora. Assim, expeça-se MLE a favor do perito, observando-se o formulário apresentado a fls. 493 do valor de R$ 900,00. Expeça-se MLE a favor da parte exequente do valor de R$ 2.744,75 depositado nos autos às fls. 554. Deverá o Cartório verificar, caso o mandado seja expedido em favor do procurador da parte exequente se este possui poderes bastantes para receber e dar quitação, bem como se o instrumento de mandato outorgado contém eventual cláusula impeditiva da prática do ato ora deferido, bem como se o formulário foi preenchido de acordo com o Comunicado CG nº 12/2024. Antes, porém, deverá o patrono da parte exequente retificar o formulário de fls. 618. Cumpridas as determinações supra, comunique-se a extinção e arquive-se os autos definitivamente com as cautelas de praxe. Intime-se - ADV: GREGORIO DE OLIVEIRA NEVES JUNIOR (OAB 286157/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)