Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Vespasiano · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004627-88.2026.8.13.0290/MG AUTOR: ESPÓLIO DE MARIA LUCILIA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ANILTON MARCIO DO CARMO JUNIOR (OAB MG175383) ADVOGADO(A): FABIANO TADEU MARTINS LARA (OAB MG098256) DESPACHO ESPÓLIO DE MARIA LUCILIA DOS SANTOS, representado judicialmente por sua inventariante CARMEM LUIZA DA SILVA, ajuizou ação de usucapião visando obter a declaração de domínio sobre imóvel constituído pelo lote 02 da quadra 39 do bairro Célvia, em Vespasiano/MG. O referido imóvel está situado na Rua Pará, 653. A ação de usucapião, em todas as suas modalidades, tem por objeto a aquisição originária da propriedade imobiliária, com repercussão na matrícula do imóvel, de modo que o julgador como condutor do processo judicial, deverá certificar-se de que todas as situações fáticas e jurídicas devidamente apreciadas, não se podendo falar em excesso de formalismo. Com efeito, não se está preterindo o direito material à forma. Sendo assim, imperioso observar certos requisitos para que o feito possa ter seu devido prosseguimento. Analisando os autos, verifica-se a necessidade deste estar devidamente instruído e certos requisitos observados: Requisito IDs. Documento pessoal das partes evento 1, DOC5- Carmem Certidão de casamento/nascimento dos requerentes, conforme o caso evento 1, DOC9 (certidão de óbito, Maria Lucilia dos santos) ausente- Carmem Planta do imóvel, incluindo área e confrontações. ausente Memorial descritivo evento 1, DOC10 ART devidamente quitado ausente Idêntica área informada na inicial, planta e memorial descritivo Inicial – evento 1, DOC1 Planta – ausente Memorial – ausente Certidão de matrícula/transcrição do Imóvel ou da área maior em que está inserida a área usucapienda, em caso de ausência de matrícula específica ausente Certidões imobiliárias (de existência ou inexistência de matrícula) referentes aos imóveis usucapiendo, expedidas pelos Cartórios de Imóveis de Vespasiano, Lagoa Santa e Santa Luzia. Vespasiano - ausente Lagoas Santa- evento 1, DOC12 Santa Luzia - evento 1, DOC11 Inclusão dos proprietários do imóvel usucapiendo no polo passivo, com os respectivos endereços evento 1, DOC1 Réus citados pessoalmente Não houve Citação, por edital, dos réus em lugar incerto e eventuais interessados; Não houve Indicação dos confrontantes do imóvel usucapiendo e citação evento 1, DOC1 Intimação da Fazenda Pública do Município; do Estado e da União União – Não houve Município – Não houve Estado – Não houve Manifestação do Ministério Público acerca da atuação no feito Não houve Certidão vintenária retirada no site do TJMG ausente Usucapião é a aquisição do domínio pela posse prolongada, demandando a verificação da continuidade e tranquilidade (STF, RE 6287/SC, RT 49/352). Na eventualidade de procedência do pedido, a fim de possibilitar o registro do imóvel em nome da parte requerente, a área informada na inicial, planta e memorial descritivo, deverá ser idêntica. Eventual área construída também deverá ser devidamente identificada com a metragem atual. Sendo o caso, apresentar nova planta e memorial descritivo, com a respectiva ART. Ressalta-se que deverá constar expressamente na inicial o estado civil das partes e o regime de bens, existindo união estável, imprescindível a comprovação da união. Assim, a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, deverá acostar aos autos: a) Certidão de casamento/nascimento dos requerentes, conforme o caso de CARMEM LUIZA DA SILVA. b) Planta do imóvel, incluindo área e confrontações. c) ART devidamente quitado. d) Idêntica área informada na inicial, planta e memorial descritivo. e) Certidão de matrícula/transcrição do Imóvel ou da área maior em que está inserida a área usucapienda, em caso de ausência de matrícula específica. f) Certidões imobiliárias (de existência ou inexistência de matrícula) referentes aos imóveis usucapiendo, expedidas pelos Cartórios de Imóveis de Vespasiano, Lagoa Santa e Santa Luzia.( Vespasiano) g) Certidão vintenária retirada no site do TJMG. Cumpridas as providências, venham os autos conclusos. Vespasiano, data da assinatura eletrônica.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.