2026-09-16 · TRF1
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 e-mail: 01vara.sno.mt@trf1.jus.br PROCESSO Nº: 1004626-71.2019.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALMIR CABREIRAS DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANDREA VANESSA GIROTTO DA SILVEIRA - MT14898/O, JULIANO COLACO DA SILVEIRA - MT6752/B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de pedido de desarquivamento formulado pela parte autora, sob a alegação de cessação indevida de benefício de aposentadoria por incapacidade permanente concedido por sentença homologatória transitada em julgado nestes autos. Por meio do despacho de ID 2251536230, foi determinada a intimação do INSS, por sua Procuradoria, e da CEAB-INSS para esclarecimentos acerca da cessação do benefício, inclusive quanto ao fundamento do ato e à existência de eventual ordem judicial que o amparasse. A autarquia, contudo, limitou-se a requerer dilação de prazo, sem apresentar as informações requisitadas. Diante disso, intimem-se novamente o INSS, por sua Procuradoria, e a CEAB-INSS, para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpram integralmente a determinação de ID 2251536230, prestando os esclarecimentos ali especificados e juntando a documentação pertinente. Após, voltem conclusos. Datado e assinado eletronicamente. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP