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TJSP · Foro de Santo André - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1004625-42.2026.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - F.A.T. - A.K.M.G.T. - Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença e, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a execução porque não comprovado o descumprimento injustificado da obrigação de fazer. Mantenho a gratuidade processual concedida às partes na ação principal. Sucumbente, a parte Exequente arcará com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários do advogado da parte adversa, que fixo, por equidade (art. 85, §8º, do CPC), em R$ 500,00, observada a gratuidade da justiça. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: CLÁUDIA APARECIDA FERNANDES (OAB 232179/SP), VICTORIA DE BIANCHI NUNES (OAB 494622/SP)
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