2026-09-16 · TJSP
Monitória Nº 1004621-75.2025.8.26.0348/SP Assunto: Prestação de serviços AUTOR: CIABC - CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO LTDA ADVOGADO(A): RAPHAEL DIAS ANDRADE (OAB SP306337) RÉU: SAMARA ARABI FERNANDES DE OLIVEIRA EDITAL (DJEN) Nº 610016479795 EDITAL DE CITAÇÃO, EXPEDIDO COM PRAZO DE 30 DIAS, NO PROCESSO Nº 1004621-75.2025.8.26.0348. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). RODRIGO SOARES, na forma da lei, FAZ SABER a(o) SAMARA ARABI FERNANDES DE OLIVEIRA, CPF nº 432.724.838-02, RG nº , que lhe foi proposta uma ação de Monitória por parte de CIABC - CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO LTDA, alegando em síntese: "A autora ajuizou ação monitória para cobrança de mensalidades escolares vencidas entre maio e dezembro de 2024. Em razão da inadimplência, houve perda do desconto concedido, incidindo multa, correção monetária e juros contratuais. A dívida atualizada até março de 2025 totaliza R$ 12.900,69, valor cujo pagamento é requerido judicialmente." Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, PAGUE o DÉBITO, devidamente atualizado, ou ofereça EMBARGOS, sob pena de constituir-se de pleno direito o TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, e de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora na petição inicial. Não efetuado o pagamento ou sem apresentação dos Embargos monitórios, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mauá, aos 20 de agosto de 2026.