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TJSP · Foro de Mauá - 2ª Vara Cível
Processo 1004618-72.2015.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.S.G. - P.C.A.G. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Soares Vistos. Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito alimentar, comprovando-o nos autos. Fica advertido de que, não havendo o pagamento no prazo assinalado, poderá ser renovada a ordem de prisão civil, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Int. - ADV: ELIVANDER DE OLIVEIRA DIAS MACHADO (OAB 121668/MG), SHIRLEYANE DOS SANTOS SOUSA (OAB 325940/SP)
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