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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Votorantim - 2ª Vara Cível
Processo 1004618-58.2019.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Vila dos Bandeirantes - Marino Roberto Contecotto Junior - Defiro a penhora e depósito dos direitos que o executado detém sobre 100% do imóvel objeto da matrícula nº 25.019, do Registro de Imóveis de Votorantim/SP, de propriedade do(a) devedor(a). Fica nomeado(a) (o)a atual possuidor(a) do bem como depositário(a), independentemente de outra formalidade. Lavre-se termo e intime-se o(a) devedor(a) para impugnação. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente indicar os endereços e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Proceda-se ao registro da penhora, via ARISP, mediante o recolhimento da taxa. Frise-se que o credor fiduciário deverá ser intimado para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor efetivamente pago pela executada, bem como o valor em aberto, tendo em vista que eventual leilão se dará sobre os direitos penhorados (valor dos direitos não equivale ao do imóvel, mas àquilo que foi quitado do contrato). Com o registro da penhora, deverá a exequente recolher as diligências do Oficial de Justiça para expedição de mandado de constatação e avaliação do imóvel, bem como intimação do executado acerca da avaliação. Int. - ADV: FERNANDO PASSOS GAMA (OAB 366261/SP), LEONARDO DERIO MARTINS (OAB 460679/SP), GABRIEL BRITO DE ALMEIDA COSTA (OAB 491769/SP)