2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Eunápolis-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1004618-56.2026.4.01.3310 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MIRANDI ALVES VIANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIA LIMA SOUSA ALMEIDA - BA56042 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação proposta pela parte autora em face do INSS, na qual requer a concessão de benefício previdenciário. Observa-se que o presente feito possui as mesmas partes, objeto e causa de pedir da ação n. 1001194-06.2026.4.01.3310, que se encontra em trâmite neste Juízo. Em que pese à parte autora tenha apresentado requerimento administrativo distinto, observa-se que o presente feito possui as mesmas partes, objeto e causa de pedir da ação n., que encontra-se aguardando julgamento pela Turma Recursal. Assim, na forma do art. 337, § 3º, do CPC, caracterizada está a ocorrência de litispendência. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem exame do mérito, com fulcro no art. 485, V, do CPC. Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 55, da Lei 9.099/95. Defiro a gratuidade da justiça. Considerando que apenas cabe recurso de sentença definitiva, na forma do art. 5º, da Lei 10.259/2001, arquivem-se os autos, independentemente de intimação das partes. Publique-se. Registre-se. Eunápolis, BA, data da assinatura. PABLO BALDIVIESO JUIZ FEDERAL TITULAR