2026-09-16 · TJSP
Processo 1004618-21.2024.8.26.0457 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Espólio de Darci Domingos - - Lourance de Souza Domingos Tenório - Maria das Graças de Souza Domingos - - Flavia Alessandra da Silva Domingos - - Rodrigo de Souza Domingos - Vistos. LOURANCE DE SOUZA DOMINGOS TENÓRIO, na qualidade de inventariante, manifestou-se em atenção ao ato ordinatório de fls. 68 e requereu a extinção do feito, ao argumento de que o acordo global celebrado entre os interessados foi homologado, o pagamento de R$ 25.000,00 foi realizado e foram expedidos os documentos necessários à transferência dos bens. Com efeito, a decisão proferida nos embargos de declaração opostos no processo nº 1004616-51.2024.8.26.0457 integrou a decisão homologatória de fls. 59/61, reconhecendo expressamente que o acordo abrangia os seis bens relacionados nos incidentes conexos, inclusive o reboque BWT-7317, objeto destes autos, mediante o pagamento único de R$ 25.000,00 à herdeira Flávia Alessandra da Silva Domingos. Assim, comprovado o cumprimento do acordo e exaurida a finalidade deste incidente, configurou-se a perda superveniente do objeto e do interesse processual. Ressalte-se, ainda, que não se caracteriza abandono da causa, pois a inventariante atendeu ao ato ordinatório e requereu o regular encerramento do feito. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto e do interesse processual. Sem condenação em honorários, diante da natureza de jurisdição voluntária e da ausência de litigiosidade. Custas remanescentes, se houver, na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as anotações necessárias, comunicando-se o Juízo do inventário. Intime-se. - ADV: HÉLIO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 504022/SP), LUIZ GONZAGA ASSEF (OAB 64364/SP), MURILO MOTTA (OAB 375351/SP), ANTONIO JOSÉ B BRESCI (OAB 92361/MG), EDERSON ALÉCIO MARCOS TENÓRIO (OAB 240694/SP), EDERSON ALÉCIO MARCOS TENÓRIO (OAB 240694/SP), HELIO DE CARVALHO NETO (OAB 324287/SP), EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA GIANOTTI (OAB 292736/SP), ROBERTO CHOHFI VILELA (OAB 92339/MG)