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1004616-97.2015.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1004616-97.2015.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcela Brandão Maslowski - Rudney Jesus Brandão - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: WILSON TADEU COSTA RABELO (OAB 178666/SP), WILSON TADEU COSTA RABELO (OAB 178666/SP), WILSON TADEU COSTA RABELO (OAB 178666/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1004616-97.2015.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcela Brandão Maslowski - Rudney Jesus Brandão - Vistos. Defiro o desarquivamento, observando a gratuidade do requerente. A parte interessada requer, nos presentes autos de inventário, o cancelamento da penhora incidente sobre a quota-parte pertencente ao herdeiro/executado, alegando que a dívida que deu origem à constrição foi integralmente quitada nos autos da execução onde a medida foi determinada. Todavia, verifica-se que a penhora foi regularmente averbada por determinação do Juízo da 6ª Vara Cível, no bojo de processo diverso. Assim, eventual pedido de levantamento, cancelamento ou baixa da referida constrição deve ser apreciado pelo próprio Juízo que a ordenou, por ser o órgão competente para deliberar acerca da manutenção ou extinção de seus efeitos. Não cabe a este Juízo do inventário revisar ou desconstituir ato constritivo determinado por outro Juízo, inexistindo competência para determinar o cancelamento pretendido junto ao Registro de Imóveis. Diante do exposto, indefiro o pedido de cancelamento da penhora formulado nestes autos, sem prejuízo de que a parte interessada formule o requerimento perante o Juízo da 6ª Vara Cível, responsável pela determinação da constrição, instruindo-o com os documentos que entender pertinentes à demonstração da quitação da obrigação. Oportunamente, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: WILSON TADEU COSTA RABELO (OAB 178666/SP), WILSON TADEU COSTA RABELO (OAB 178666/SP), WILSON TADEU COSTA RABELO (OAB 178666/SP)

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