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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1004610-62.2025.8.26.0084/SP AUTOR: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): SAMYA FERNANDES SILVA (OAB CE037352) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Dê-se vista à parte autora para comprovar o pagamento da guia necessária à expedição do mandado solicitado em petição (evento 74, PET1), visto que as guias geradas (evento 78 e evento 81) ainda encontram-se em aberto. Em caso de nova inércia, intime-se pessoalmente a parte autora, por carta – AR Digital, para providenciar o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Campinas, 04 de setembro de 2026.
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