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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Caraguatatuba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1004609-82.2024.8.26.0126/SP AUTOR: GIOVANA TENORIO BUENO ADVOGADO(A): JULIANA QUEIROZ BARRETO DE AMORIM (OAB SP201861) RÉU: CENTRO ODONTOLOGICO DO POVO DE CARAGUATATUBA LTDA ADVOGADO(A): LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT (OAB BA028087) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o feito foi migrado do sistema SAJ para o EPROC, consigno, para controle processual, os atos relevantes ao próximo impulso processual. A decisão de saneamento importada no evento 25 rejeitou a prejudicial arguida pela ré, delimitou as questões controvertidas, indeferiu a prova oral e determinou a realização de perícia odontológica pelo IMESC. Após o recolhimento dos honorários periciais pela ré, comprovado no evento 48, a perícia foi realizada em 22/06/2026, tendo o laudo sido juntado no evento 61. Intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo pericial do evento 61, no prazo comum de 15 dias úteis, facultada a apresentação de pareceres de seus assistentes técnicos e de pedidos objetivos de esclarecimento. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se.
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