2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1004607-97.2026.8.13.0290/MG AUTOR: ADRIANA ESTEVES BESSA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MIGUEL CASSIANO DOS SANTOS (OAB SP466766) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702) DECISÃO Vistos, etc. Considerando que o presente feito se enquadra no Tema 1.417 da Repercussão Geral do STF, qual seja: “Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 178, da Constituição Federal, se as normas sobre o transporte aéreo prevalecem em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, considerando o princípio da livre iniciativa e as garantias de segurança jurídica, de proteção ao consumidor e de reparação por dano material, moral ou à imagem.”, determino a suspensão do feito, até decisão ulterior. Intimações e providências necessárias. Cumpra-se. Vespasiano, data da assinatura eletrônica.