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TRF1 · 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av. Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605. PROCESSO: 1004607-43.2020.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMELIA PEREIRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº 2/2026 desta Vara, que delega à Secretaria a prática de atos de mero expediente sem conteúdo decisório, promove-se o regular impulso processual, observando-se as seguintes providências: Intimem-se as partes sobre o retorno dos presentes autos do TRF da 1ª Região. Decorrido o prazo de 15 dias, sem requerimentos, e, se for o caso, efetuado os traslados necessários para os processos associados, os autos serão arquivados. Anápolis, datado e assinado eletronicamente ADRIANA VIEIRA DE CASTRO SOUZA ADVERTÊNCIA Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) a habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, observando a seguinte rotina - Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação. b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
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