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1004606-64.2026.8.26.0286

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itu - Vara de Família e Sucessões

    Processo 1004606-64.2026.8.26.0286 - Interdição/Curatela - Fixação - C.A.R.F. - Anote-se tramitação prioritária (CPC, artigo 1.048, inciso I). Retifique-se o assunto dos autos, para que conste como Nomeação. Concedo à requerente os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Providencie a procuradora a juntada do ofício do Convênio PGE/OAB com o número do RGI, documento necessário para futura expedição de certidão de honorários. Realize-se pesquisa CENSEC para verificar a existência de escritura pública de DVA. Para apreciação do pedido de curatela provisória, providencie a parte requerente, no prazo de 15 dias: a) as certidões previstas no art. 1.735, inciso IV, do Código Civil; b) deverá a requerente apresentar concordância do genitor da parte requerida; c) informações sobre o patrimônio e os rendimentos mensais da parte requerida; comprovando-se documentalmente. Para tanto, imprescindível a comprovação dos valores dos rendimentos mensais, a juntada de extratos bancários (incluindo investimentos e outras aplicações financeiras) dos últimos três meses; a última declaração de imposto de renda, comprovante de rendimentos do INSS, juntada de cópias de contratos de aluguel, arrendamentos e outros; matrículas de imóveis e CRLV de veículos; entre outros. Por ora, considerando que a entrevista com a parte requerida cumprirá de forma mais adequada seu objetivo com o subsídio da perícia multidisciplinar, postergo sua realização para depois da apresentação dos laudos. Cite-se, com as formalidades legais, cientificando o requerido de que o prazo para impugnação do pedido é de QUINZE DIAS ÚTEIS, contados a partir da juntada do mandado aos autos. Constatado pelo(a) Oficial(a) de Justiça que o requerido não demonstra entendimento acerca do ato realizado ou decorrido o prazo de impugnação sem resposta, desde já, ficada determinada a expedição de ofício para nomeação de advogado inscrito no Convênio DPESP/OABSP como Curador Especial do(a) requerido(a), o qual deverá ser citado dos termos da presente ação ser intimado a apresentar defesa no prazo de quinze dias úteis. Imprescindível a realização de perícia médica e estudo psicossocial. Anoto a importância dos estudos para se estabelecer os limites da Curatela. Faculto às partes e ao Ministério Público a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos. Prazo: 15 dias. Saliento que os quesitos apresentados deverão ser respondidos por ocasião da elaboração do laudo pericial. Oficie-se ao IMESC, solicitando a designação de data para a realização da perícia. Ao Setor Técnico. Prazo: 60 dias. - ADV: VALÉRIA MOTTA BRAGAGNOLO MORELLI (OAB 308204/SP)

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