Publicações do processo

1004604-69.2023.8.26.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1004604-69.2023.8.26.0005/SP EXEQUENTE: LETICIA OKABAYASHI ADVOGADO(A): ELAINE IOLANDA PIDORI (OAB SP176696) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Defiro a penhora do veículo FORD/ECOSPORT, placa FAJ4354, de propriedade do executado. Para eventual adjudicação do bem, é necessário a localização e depósito. Assim, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se ainda o(a) executado(a). Previamente, considerando o quanto disposto no PROVIMENTO CONJUNTO Nº 374/2026: “os advogados deverão incluir os itens de recolhimento referentes à taxa judiciária e às despesas processuais relativos aos serviços que forem solicitados, inclusive nos casos em que as partes forem beneficiárias da gratuidade da justiça ou houver sido diferido o pagamento das custas judiciais para o final do processo” (Tabela 5 - 1. Sistema eproc). Ainda: “o registro dos itens de recolhimento se destina ao lançamento e imediato pagamento e, nos casos de gratuidade, isenção, diferimento, à contabilização para cobrança do responsável no momento oportuno”, sendo certo que “os itens de recolhimento devem ser registrados pelo advogado da parte que pratica o fato gerador ou solicita a execução do serviço, ainda que beneficiário da gratuidade da Justiça” (Anexo II, itens 3 e 3.1). Assim, INTIME-SE a parte autora/exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao registro dos itens de recolhimento relativos aos serviços solicitados, no módulo de custas do sistema EPROC, para fins de futura contabilização e eventual cobrança da parte sucumbente. ATENÇÃO: não deverá ser gerada a guia (boleto), apenas incluídos os itens de recolhimento, ficando dispensada a informação do cumprimento por peticionamento. Com o registro, cumpra o cartório a determinação supra. Int. São Paulo, 04 de setembro de 2026

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.