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TJSP · Foro de Barueri - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1004603-89.2023.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.S. - - A.S. - I.F.B. - Vistos. Fls. 143/145: verifica-se que as partes, animadas pelo espírito conciliatório, chegaram a uma solução consensual para a demanda, solução sempre desejada em conflitos familiares, ante a intervenção estatal. Para que seja possível a homologação, tragam as partes o acordo devidamente assinado por ambas as partes e seus procuradores, devendo ainda estar em peça única (a fim de facilitar eventual cumprimento da sentença). Intimem-se. - ADV: AIMAAZ HACMONI DE ASSIS SILVA (OAB 478523/SP), ROSA MARIA APARECIDA PERES HORTA (OAB 185373/SP), ROSA MARIA APARECIDA PERES HORTA (OAB 185373/SP)
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