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TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP-MT PRAÇA DOS TRÊS PODERES, N°175, SETOR COMERCIAL, SINOP-MT, CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico N°1004603-03.2025.8.11.0015 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e em conformidade com as normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, pratico o seguinte ato ordinatório: CERTIFICO e CONSTATO que a última guia de diligência recolhida pela parte autora (Guia nº 21507) vinculou-se expressamente ao zoneamento urbano correspondente ao Bairro Jardim Nápoles, sendo, portanto, infrutífera e incompatível para o novo ato de citação postulado na petição de ID 241338031, cujo cumprimento deve ocorrer em ÁREA RURAL (ID 195697178). Fica registrado que todas as guias anteriores constantes deste feito (nº 12605 e nº 50619) também eram de caráter urbano e restaram integralmente consumidas em atos pretéritos já finalizados nos autos. Fica a parte AUTORA INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao regular recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça necessária(s) para o cumprimento do mandado no endereço da Área Rural de Sinop - MT (CEP 78559-899), sob pena de paralisação e extinção do feito. ORIENTAÇÃO AO CONTRIBUINTE: A parte autora poderá emitir a nova guia acessando o Portal de Custas Oficial do TJMT. Para a regularidade do ato, deverá alterar o campo correspondente à localidade e selecionar especificamente o zoneamento de "ÁREA RURAL", calculando o valor em conformidade com a tabela de quilometragem vigente da Central de Mandados desta Comarca. Sinop - MT, 8 de setembro de 2026. (Assinado digitalmente via PJe)
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