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TJSP · Foro de Boituva - 2ª Vara
Processo 1004601-09.2025.8.26.0082 - Petição Criminal - Petição intermediária - Celso Ferreira de Sousa - Vistos. Trata-se de pedido de reabilitação criminal formulado em favor de Celso Ferreira de Sousa. Depreende-se dos autos que o requerente foi condenado pela prática do delito de roubo agravado, e terminou de cumprir a pena em, 18/8/2023. Constam, ainda, atestado de antecedentes criminais do requerente, além da certidão de distribuições de feitos em seu nome, em que "nada consta". Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido, p.: 241. Evidencia-se a reinserção social e a reabilitação moral de Celso. Assim, ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido e concedo a REABILITAÇÃO a Celso Ferreira de Souza, nos termos dos arts. 93 e seguintes do C.P. Advirta-se o requerente a respeito de eventual condenação futura (CP, art. 95), bem como oficie-se ao I.I.R.G.D., comunicando sobre a REABILITAÇÃO conferida (CPP, art. 747). Sem custas por parte do requerente. Int. Ciência ao M.P, após, arquivem-se, com as cautelas de praxe. - ADV: LEONARDO GÓES RODRIGUES (OAB 344041/SP)
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