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TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1004599-42.2026.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - T.Y.B.F.S. - W., registrado civilmente como W.B.L.S. - Considerando a quitação do débito, conforme informado à fls. 51, determino a extinção da presente ação de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Ficam levantados todos os bloqueios e/ou penhoras levadas a efeito nos autos. Providencie a Z.Serventia o necessário. Defiro o levantamento dos valores depositados nos autos em favor do credor. Intime-se o(a) Ilmo(a) Patrono(a) para proceder ao preenchimento do formulário próprio, caso ainda não o tenha feito. Em seguida, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores bloqueados/depositados nos autos em favor do(a) requerente, nos termos do formulário apresentado. Expeça-se certidão de honorários advocatícios, se o caso. Arquivem-se, oportunamente. Ciência ao Ministério Público, se o caso. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: AILSON DOS SANTOS TENORIO (OAB 339832/SP), LURINEIA LOPES DE OLIVEIRA ALENCAR (OAB 271959/SP)
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