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TJSP · 3ª Vara Cível - Indaiatuba
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1004595‑23.2024.8.26.0248. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). VIVIANI DOURADO BERTON CHAVES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) G.F. INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ 08198217000160, com endereço à Rua Francisco Affonso de Melo, 285, Parque Santana, CEP 08717-130, Mogi das Cruzes - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Hangar 7 Comunidade Cristã, alegando em síntese que pactuou com a requerida um instrumento particular de compra e venda de bens móveis referente a 400 unidades de cadeiras empilháveis, porém, uma vez que a parte requerida descumpriu o prazo final da entrega previsto para o dia 30 maio de 2022, a requerente parou de efetuar os pagamentos, ocasião em que a parte requerida passou a requisitar adiamentos à data de entrega. Assim, não restou à parte requerente outra alternativa a não ser se socorrer pela tutela do Judiciário para reaver as quantias pagas. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei
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