2026-09-16 · TRF1
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE/GO Vara Única e Juizado Especial Federal Adjunto PROCESSO: 1004590-96.2023.4.01.3503 MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA REU: DOUGLAS BATISTA DA SILVA CURADOR: RHAFAELA CASTRO GONCALVES DECISÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO - 20 DIAS 1. Altere-se a Classe para Cumprimento de Sentença, sem a inversão dos polos. 2. Intime(m)-se o(s) Executado(s) DOUGLAS BATISTA DA SILVA - CPF: 045.592.981-57, via edital, nos moldes do art. 513, § 2º, IV do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 213.330,41 (duzentos e treze mil, trezentos e trinta reais e quarenta e um centavos), valor do débito atualizado em 07/2026, a teor da planilha juntada no ID 2277834451, referente à condenação fixada na sentença de ID 2260254981. Advirto-a de que o não pagamento implicará multa de 10% (dez por cento) e, também, em honorários advocatícios de 10% (dez por cento), que ora fixo, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. 3. Em igual prazo, pague a parte executada as custas judiciais finais, cujos cálculos serão elaborados pela contadoria judicial. 4. Caso não seja realizado o pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação e penhora, para que a parte executada apresente, caso queira, impugnação nos próprios autos. 5. Uma via desta decisão servirá como edital, que será publicado no Diário Eletrônico (DJEN) e afixada uma via no placar deste Juízo Federal. Rio Verde, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO